Regulamento
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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL GRENDHA IVETE SANGALO “PARTICIPAÇÃO PREMIADA”
GRENDENE S/A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e estabelecimento administrativo localizado na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, sita na Av. Pedro Grendene, 131-A, CEP 95180-000, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 89.850.341/0012-12, neste ato representada por quem de direito, detentora dos direitos sobre os produtos da marca Grendha conforme Certificado de Registro no INPI 810113511 e promotora deste concurso cultural, doravante designada simplesmente de Grendene.
1. PARTICIPANTES
1.1 O concurso está restrito a pessoas físicas residentes em território brasileiro. Os menores de 18 anos, no ato de sua inscrição, assumem que seus pais e/ou responsáveis estão cientes e anuem com a mesma.
1.2 Não poderão participar deste concurso funcionários da Grendene, bem como, dos administradores da página da rede mundial de computadores e demais empresas envolvidas diretamente com a execução do Concurso.
1.3 A Grendene manterá sigilosas as informações de todos os participantes.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 A participação do Concurso Cultural Grendha Ivete Sangalo é livre a todos os interessados no concurso.
2.2 O participante interessado em participar deverá acessar o hotsite, preencher o cadastro com nome completo, e-mail, número do pé, data de nascimento e senha. O cadastro será confirmado por e-mail.
2.3 Diariamente serão postadas no hotsite do concurso www.grendhaivetesangalo.com.br novas perguntas relacionadas a Grendha Ivete Sangalo.
2.4 Após o cadastro confirmado, o participante deverá responder a pergunta que será postada no blog a qualquer momento do dia e responder a pergunta em forma de comentário.
2.5 Haverão dois tipos de perguntas: objetivas ou descritivas que serão publicadas de forma alternada. Para a pergunta objetiva, vence aquele que primeiro acertar a resposta. Para a pergunta descritiva, vence a resposta mais criativa que será escolhida por uma comissão julgadora.
2.6 O participante poderá participar também, votando no seu vídeo preferido, postado por membros dos fãs clubes oficiais da Ivete Sangalo cadastrados na Central de Fãs.
3. PREMIAÇÃO
3.1 Os vencedores da pergunta do dia receberão 1 produto Grendha Ivete Sangalo Flor do México, nas cores escolhidas pela Grendene.
3.2 A numeração do prêmio (calçado) será observada segundo as informações cadastradas no site, sendo que a numeração existente varia de 33/4 a 39/0. Caso a numeração fornecida no cadastro não corresponda a numeração disponível para o prêmio, será ofertado outro modelo de calçado, cabendo à Grendene a escolha do modelo a ser enviado em substituição.
4. LOCAL E PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1 O participante vencedor do concurso cultural Grendha Ivete Sangalo será contatado através dos dados fornecidos no cadastro.
4.2 A forma de entrega do prêmio será acertada conforme combinado através do contato da empresa com o contemplado.
4.3 A Grendene reserva-se no direito de não premiar o vencedor caso os dados sejam informados de forma a não permitir a comunicação com o mesmo.
4.4 Conforme a Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72, a Grendene possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, e o ganhador possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para exercer a faculdade de receber o bem objeto do Concurso.
4.5 O prêmio será pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado trocá-lo por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro.
4.6 Caso o contemplado recuse o recebimento ao prêmio previsto no presente Regulamento, a premiação será transferida para outro participante que preencha os requisitos para ser premiado.
5. DATAS E PRAZOS
5.1 O concurso cultural Grendha Ivete Sangalo acontecerá em todo o território nacional de 10 de setembro até o dia 04 de Novembro de 2009.
5.2 Do dia 10 de setembro até dia 18 de outubro os participantes deverão responder as perguntas que serão postadas no blog para concorrer ao prêmio do dia.
5.3 Depois disso, de 19 outubro a 03 de novembro, será aberta a votação popular para escolha dos melhores vídeos postados por membros dos fã-clubes oficiais da Ivete Sangalo cadastrados na Central de Fãs. Neste período os participantes que votarem no seu vídeo preferido e responderem a pergunta também poderão concorrer a prêmios conforme orientação no site.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelo participante.
6.2 O participante autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagens e sons de voz em Internet, TV, filmes, vídeos, fotos e cartazetes, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação desse Concurso, sem qualquer ônus para a Grendene, pelo período de 01 (um) ano.
6.3 O Vencedor cede e transfere gratuitamente, com exclusividade para a Grendene, todos os direitos patrimoniais de autor sobre o vídeo para o concurso, para o território do Brasil e exterior e pelo prazo de proteção legal. A Grendene fica autorizada a gravar, armazenar, publicar, transmitir, distribuir gratuita ou comercialmente e reproduzir em todos os suportes físicos e digitais existentes ou que venham a ser inventados no futuro, tais como mas não restritivamente CD, DVD, DVDAudio, MD, SACD, fitas cassete, Discos De Vinil, MP3 ,WMA, AAC e todos os demais suportes físicos aptos à reprodução sonora e gráfica da música, podendo ainda, ceder total ou parcialmente tais direitos a terceiros.
6.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído imediatamente deste Concurso e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos.
6.5 As dúvidas não previstas neste regulamento poderão ser provocadas pelo participante através do link contato, ou pelo SAC 0800-9798898, e serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Grendene e/ou da agência responsável pelo site, quando não for possível resolvê-las de comum acordo com os participantes.
6.6 Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONS.
6.7 A Grendene se reserva ao direito de modificar ou encerrar o Concurso a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus participantes através de e-mail, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação aos participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento periodicamente e sem aviso prévio. O participante é responsável por verificar o presente Regulamento para manter-se informado sobre eventuais mudanças.
6.8 Este Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, através do hotsite do concurso www.grendhaivetesangalo.com.br sendo que a participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1 A coleta e utilização de informações pessoais é regida pela Política de Privacidade da Grendene e Aviso Legal. O participante compreende e concorda que a Grendene pode acessar, registrar e divulgar as suas informações pessoais e autoria, caso solicitado por força da lei ou quando acreditar ser de boa fé que tal acesso, registro ou divulgação é realmente necessário para atender a um processo legal ou proteger os direitos, a propriedade e/ou a segurança da Grendene ou do público em geral.
8. DA ACEITAÇÃO
8.1 O participante, ao se inscrever neste Concurso Cultural, estará concordando e anuindo de forma tácita com todas as disposições constantes deste Regulamento.
9. FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado, para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Regulamento, facultada a composição na forma disposta no item 6.4 deste instrumento.
Farroupilha, RS, 2 de setembro de 2009.