Regulamento
» Veja o Regulamento VÍDEOMANIA (público em geral)
» Veja o Regulamento da Pergunta Premiada (público em geral)
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL GRENDHA IVETE SANGALO “VÍDEO MANIA”.
GRENDENE S/A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e estabelecimento administrativo localizado na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, sita na Av. Pedro Grendene, 131-A, CEP 95180-000, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 89.850.341/0012-12, neste ato representada por quem de direito, detentora dos direitos sobre os produtos da marca Grendha conforme Certificado de Registro no INPI 810113511 e promotora deste concurso cultural, doravante designada simplesmente de Grendene.
1. PARTICIPANTES
1.1 O concurso está restrito aos membros oficiais dos fã-clubes de Ivete Sangalo cadastrados no Central de Fãs. Os menores de 18 anos, no ato de sua inscrição, assumem que seus pais e/ou responsáveis estão cientes e anuem com a mesma.
1.2 Não poderão participar deste concurso funcionários da Grendene, bem como, dos administradores da página da rede mundial de computadores e demais empresas envolvidas diretamente com a execução do Concurso.
1.3 A Grendene manterá sigilosas as informações de todos os participantes.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 Tendo em vista que o concurso cultural é direcionado exclusivamente para membros dos fã-clubes oficiais da Ivete Sangalo cadastrados no Central de Fãs, somente esses poderão participar do Concurso Cultural Grendha Ivete Sangalo “Videomania”.
2.2 Os fã-clubes serão informados sobre a promoção através da Central de Fãs de Ivete Sangalo, gerenciada pela Caco de Telha.
2.3 Será feita uma pré seleção na Central de Fãs onde os participantes deverão responder a seguinte pergunta:“A nova Grendha Ivete Sangalo vem com aroma exclusivo. Que aroma é esse?”
2.4 Os fã-clubes que participarem da pré seleção e ou acertarem a resposta estarão aptos para participarem do concurso. Depois de selecionados, os fã-clubes receberão um kit contendo a coleção Grendha Ivete Sangalo Flor do México (dois produtos sendo uma sandália e uma rasteira) e cartão explicativo da ação.
2.5 De posse do kit, o fã-clube deverá gravar um vídeo de aproximadamente 30 segundos (com duração mínima de 25 segundos e máxima de 35 segundos) sobre como seria o seu comercial da nova Grendha Ivete Sangalo.
2.6 Deverão, obrigatoriamente, aparecer no vídeo os dois produtos, uma foto/imagem da Ivete Sangalo e o logotipo da campanha, que estará disponível para download no hotsite do concurso www.grendhaivetesangalo.com.br
2.7 Após a gravação do vídeo, o mesmo deve ser publicado no YouTube.
2.8 Depois da publicação no You Tube, o fã-clube deverá acessar o hotsite www.grendhaivetesangalo.com.br, nele haverá uma pagina para publicação do vídeo com campo específico no qual deverá ser inserido o link com o endereço do seu vídeo publicado no YouTube.
2.9 Será permitido a postagem de apenas 1 vídeo por fã-clube.
2.10 Os vídeos serão aprovados por moderadores antes de serem enviados para uma galeria pública. Vídeos com palavras obscenas ou que depreciem alguma marca e/ou pessoa não serão aceitos e serão excluídos do concurso. O participante receberá um e-mail com a confirmação do envio do vídeo para a galeria do site, efetivando assim a sua participação no Concurso. Não serão aceitos, de forma alguma, vídeos que configurem plágio ou não estiverem seguindo as regras do concurso.
2.11 A moderação do conteúdo pode acontecer, via de regra, em até um dia útil.
2.12 O fã-clube receberá uma confirmação via e-mail de que seu vídeo foi publicado na galeria com sucesso, após avaliação dos moderadores.
2.13 Uma vez na galeria, os vídeos inscritos poderão ser acessados por qualquer visitante do site.
2.14 Depois de finalizado o período de publicação, serão selecionados os 10 melhores vídeos para iniciar a votação popular. Estes vídeos serão selecionados por uma comissão julgadora formada pela Grendene e Caco de Telha e seguirá alguns critérios como: criatividade, originalidade, exposição dos produtos e da foto/imagem Ivete Sangalo e pertinência com o tema da campanha.
2.15 Após a seleção, os 10 vídeos escolhidos estarão disponíveis no hotsite para votação popular, sendo que destes os 3 mais votados receberão a premiação final do concurso.
3. PREMIAÇÃO
3.1 Os autores dos três vídeos escolhidos receberão, respectivamente:
1º prêmio: Um vestido/ figurino da Ivete Sangalo no comercial da campanha Grendha Ivete Sangalo Flor do México + 20 pares de Grendha Ivete Sangalo Flor do México;
2º prêmio: Um kit CD + DVD “Multishow Registro Pode Entrar Ivete Sangalo”” autografados + 20 pares de Grendha Ivete Sangalo Flor do México;
3º prêmio: Um kit CD +DVD “Multishow Registro Pode Entrar Ivete Sangalo” autografados + 10 pares de Grendha Ivete Sangalo Flor do México;
3.2 O envio dos produtos para os premiados será feito na numeração disponível que pode variar de 33/4 até 39/0, em cores e numerações escolhidas pela Grendene.
4. LOCAL E PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1 O participante vencedor do concurso cultural Grendha Ivete Sangalo será contatado através dos dados fornecidos no cadastro da Central de Fãs.
4.2 A forma de entrega do prêmio será acertada conforme combinado através do contato da empresa com o contemplado.
4.3 A Grendene reserva-se no direito de não premiar o vencedor caso os dados sejam informados de forma a não permitir a comunicação com o mesmo.
4.4 Conforme a Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72, a Grendene possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, e o ganhador possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para exercer a faculdade de receber o bem objeto do Concurso.
4.5 O prêmio será pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado trocá-lo por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro.
4.6 Caso o contemplado recuse o recebimento ao prêmio previsto no presente Regulamento, a premiação será transferida para outro participante que preencha os requisitos para ser premiado.
5. DATAS E PRAZOS
5.1 O concurso cultural Grendha Ivete Sangalo acontecerá em todo o território nacional de 10 de setembro até o dia 04 de Novembro de 2009.
5.2 Os fã-clubes deverão postar seus vídeos de 10 de setembro até dia 5 de outubro, obedecendo aos critérios preestabelecidos e citados acima.
5.3 A votação popular para escolha dos vídeos vencedores iniciará no dia 19 de outubro e se estende até dia 03 de novembro.
5.4 A divulgação do resultado dos 3 vencedoras se dará até as 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2009, no site oficial da Ivete Sangalo, no site oficial da Grendha e no hotsite do concurso www.grendhaivetesangalo.com.br
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelo participante.
6.2 O participante autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagens e sons de voz em Internet, TV, filmes, vídeos, fotos e cartazetes, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação desse Concurso, sem qualquer ônus para a Grendene, pelo período de 01 (um) ano.
6.3 O Vencedor cede e transfere gratuitamente, com exclusividade para a Grendene, todos os direitos patrimoniais de autor sobre o vídeo para o concurso, para o território do Brasil e exterior e pelo prazo de proteção legal. A Grendene fica autorizada a gravar, armazenar, publicar, transmitir, distribuir gratuita ou comercialmente e reproduzir em todos os suportes físicos e digitais existentes ou que venham a ser inventados no futuro, tais como mas não restritivamente CD, DVD, DVDAudio, MD, SACD, fitas cassete, Discos De Vinil, MP3 ,WMA, AAC e todos os demais suportes físicos aptos à reprodução sonora e gráfica da música, podendo ainda, ceder total ou parcialmente tais direitos a terceiros.
6.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído imediatamente deste Concurso e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos.
6.5 As dúvidas não previstas neste regulamento poderão ser provocadas pelo participante através do link contato, ou pelo SAC 0800-9798898, e serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Grendene e/ou da agência responsável pelo site, quando não for possível resolvê-las de comum acordo com os participantes.
6.6 Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONS.
6.7 A Grendene se reserva ao direito de modificar ou encerrar o Concurso a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus participantes através de e-mail, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação aos participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento periodicamente e sem aviso prévio. O participante é responsável por verificar o presente Regulamento para manter-se informado sobre eventuais mudanças.
6.8 Este Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, através do hotsite do concurso www.grendhaivetesangalo.com.br sendo que a participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1 A coleta e utilização de informações pessoais é regida pela Política de Privacidade da Grendene e Aviso Legal. O participante compreende e concorda que a Grendene pode acessar, registrar e divulgar as suas informações pessoais e autoria, caso solicitado por força da lei ou quando acreditar ser de boa fé que tal acesso, registro ou divulgação é realmente necessário para atender a um processo legal ou proteger os direitos, a propriedade e/ou a segurança da Grendene ou do público em geral.
8. DA ACEITAÇÃO
8.1 O participante, ao se inscrever neste Concurso Cultural, estará concordando e anuindo de forma tácita com todas as disposições constantes deste Regulamento.
9. FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado, para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Regulamento, facultada a composição na forma disposta no item 6.4 deste instrumento.
Farroupilha, RS, 2 de setembro de 2009.